Entenda a diferença entre Ciclovia, Ciclofaixa e Ciclorrota

Cada vez mais percebemos a necessidade de reduzirmos os carros particulares e partirmos para um meio de transporte alternativo, ecoamigável, sustentável, saudável e barato. Vimos e assistimos a diversas pesquisas sobre como  é muito melhor usar bicicleta ao invés de ônibus, ou como elas ocupam muito menos espaço, sem contar nos seus outros inúmeros benefícios.

Espaço que 60 pessoas ocupam no trânsito
Espaço que 60 pessoas ocupam no trânsito
Dessas diversas discussões, sempre falam na construção de ciclovias e ciclofaixas, mas também eu já ouvi (e li) até os termos “ciclorrota” (ou ciclo-rota) e espaço compartilhados… Mas qual é a diferença?

Ciclovia

Ciclovia em Sevilha. Foto: Sevilla Cycle Chic
Ciclovia em Sevilha. Foto: Sevilla Cycle Chic
É um espaço segregado para fluxo de bicicletas. Isso significa que há uma separação física isolando os ciclistas dos demais veículos. A maioria das ciclovias de orla de praia são exemplos de vias segregadas.
Essa separação pode ser através de mureta, meio fio, grade, blocos de concreto ou outro tipo de isolamento fixo. A ciclovia é indicada para avenidas e vias expressas, pois protege o ciclista do tráfego rápido e intenso.

Ciclofaixa

Por estranho que possa parecer, a ciclovia do Parque do Ibirapuera pode ser considerada uma ciclofaixa. Foto: Willian Cruz
Por estranho que possa parecer, a ciclovia do Parque do Ibirapuera pode ser considerada uma ciclofaixa. Foto: Willian Cruz
É quando há apenas uma faixa pintada no chão, sem separação física de qualquer tipo (inclusive cones ou cavaletes). Pode haver “olhos de gato” ou no máximo os tachões do tipo “tartaruga”, como os que separam as faixas de ônibus.
Indicada para vias onde o trânsito motorizado é menos veloz, é muito mais barata que a ciclovia, pois utiliza a estrutura viária existente.
Dada essa definição, a ciclovia do Parque do Ibirapuera é tecnicamente uma ciclofaixa, já que não há separação física entre o espaço reservado às bicicletas e o resto da via, mesmo que lá não circulem carros.

Ciclorrota

Sergio Avelleda na Ciiclorrota - sinalização viária entre o Metrô Butantã e Cidade Universitária. Foto: Cecilia Bastos/Jornal da USP
Sergio Avelleda na Ciiclorrota – sinalização viária entre o Metrô Butantã e Cidade Universitária.
Foto: Cecilia Bastos/Jornal da USP
De uso mais recente, o termo ciclorrota (ou ciclo-rota) significa um caminho, sinalizado ou não, que represente a rota recomendada para o ciclista chegar onde deseja. Representa efetivamente um trajeto, não uma faixa da via ou um trecho segregado, embora parte ou toda a rota possa passar por ciclofaixas e ciclovias.
As Ciclorrotas do Brooklin, Lapa e Mooca, em São Paulo, são exemplos dessa infraestrutura, que está contida em um tipo de implementação mais abrangente chamado Bicycle Boulevard.
Foi realizado na cidade de São Paulo um mapeamento de rotas para ciclistas, que tem servido de base para as ciclorrotas mais recentes.

Ciclovia operacional

Ciclofaixa de Lazer, uma "ciclovia operacional". Foto: Willian Cruz
Ciclofaixa de Lazer, uma “ciclovia operacional”. Foto: Willian Cruz
Faixa exclusiva instalada temporariamente e operada por agentes de trânsito durante eventos, isolada do tráfego dos demais veículos por elementos canalizadores removíveis, como cones, cavaletes, grades móveis, fitas, etc.
As Ciclofaixas de Lazer, montadas aos domingos em várias cidades, são tecnicamente ciclovias operacionais, já que são temporárias e têm sua estrutura removida após o término do evento semanal.

Espaço compartilhado

Ciclista compartilhando a via na Av. Paulista. Foto: Mathias
Ciclista compartilhando a via na Av. Paulista. Foto: Mathias
O tráfego de bicicletas pode ser compartilhado tanto com carros quanto com pedestres. Mas vamos nos ater ao compartilhamento da via com os veículos motorizados, pois essa é a grande luta dos cicloativistas hoje.
Pela lei, quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, a via deve ser compartilhada (art. 58 do Código de Trânsito). Ou seja, bicicletas e carros podem e devem ocupar o mesmo espaço viário. Os veículos maiores devem prezar pela segurança dos menores (art. 29 § 2º), respeitando sua presença na via, seu direito de utilizá-la e a distância mínima de 1,5m ao ultrapassar as bicicletas (art. 201), diminuindo a velocidade ao fazer a ultrapassagem (art. 220 item XIII).
Mesmo tudo isso estando na lei, muitas pessoas ainda acreditam que a bicicleta não tem direito de utilizar a rua. E são essas pessoas que colocam o ciclista em risco, passando perto demais, buzinando e até mesmo prensando o ciclista contra a calçada. Também não compreendem o ciclista que ocupa a faixa, sendo esse o comportamento mais seguro (e recomendado pela CET – Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo), pois dessa forma a bicicleta trafega como o veículo que é, ocupando o espaço viário que lhe é de direito.
Fazer entender que a rua é de todos, que o espaço público deve ser compartilhado, que as bicicletas também transportam pessoas que têm família, amigos, filhos, amores, é hoje muito mais importante que exigir ciclovias aqui e ali, que só serão úteis dentro de um plano cicloviário completo e integrado abrangendo toda a cidade, contemplando ciclovias, ciclofaixas, espaços compartilhados com carros ou com pedestres e ciclo-rotas sinalizadas.
O que mais precisamos é respeito.

Resumo em uma imagem!

Para ajudar a entender melhor visualmente e assim não confundir mais, resolvi criar uma imagem que nos mostrasse essas diferenças. Eu costumava chamar tudo de ciclovia, mas agora já estou bem esclarecido quanto ao assunto, claro que ainda falta entender muito mais, mas pelo menos, não errarei essa diferenciação.
A diferença entre : Ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota
A diferença entre : Ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota (e espaço compartilhado)

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